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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
04 de SETEMBRO de 2018 | Fonte: Campo Grande News

Lei proíbe pedófilos de assumir cargos públicos estaduais em MS

Os condenados que estiverem no cadastro de pedófilos não poderão concorrer nos concursos
Lei foi proposta por Coronel David e Junior Mochi, na Assembleia (Foto: Divulgação/Assembleia)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que proíbe pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia, de assumir cargos públicos no âmbito estadual. Desta forma elas ficam impedidas inclusive de participar dos concurso para acesso a estas vagas efetivas, abertas em Mato Grosso do Sul.

 

A proposta do deputado Junior Mochi (MDB) e do ex-parlamentar Coronel David, tem a intenção de acrescentar este item na lei que criou o cadastro estadual de pedófilos. A pessoa só será liberada para buscar cargos públicos estaduais quando seu nome for retirado desta lista, ou seja, 60 dias após cumprir a pena prevista pela Justiça.

 

Quando a proposta foi apresentada a justificativa é que estas pessoas condenadas não poderiam ter acesso a locais como escolas e unidades de saúde, que exitem o acesso com as crianças, sendo mais uma ação de prevenção. A não participação nos concursos públicos iria preencher esta lacuna aberta.

 

O cadastro estadual dos pedófilos se tornou lei em agosto do ano passado, mas ainda não entrou em vigor, porque precisa de regulamentação e parcerias para que seja implantado. Ficaria a cargo da Secretaria Estadual de Segurança Pública instalar o sistema e receber as informações do Poder Judiciário, sobre que pessoas foram condenadas por estes crimes.

 

Estes sistema vai permitir que a população tenha acesso aos dados de pessoas condenadas por crimes relacionados à pedofilia. As pessoas poderão conferir o nome e foto (condenados) por algum crime contra integridade sexual de crianças e adolescentes. Apenas informações mais detalhadas ficariam restritas às polícias e Poder Judiciário.



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