O ex-prefeito de Aquidauana, Fauzi Muhamad Abdul Hamid Suleiman, passará a responder criminalmente por atos de improbidade administrativa praticados entre os anos 2010 e 2012, enquanto estava à frente do Executivo municipal.
Os atos referem-se a irregularidades na execução de um convênio firmado entre a prefeitura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no valor de R$ 1,2 milhão, para implantação e recuperação de 79,7 km de estradas vicinais de assentamentos do município.
Fauzi e mais nove pessoas ligadas à prefeitura na época dos fatos, além do proprietário da empresa, já figuravam como réus em Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Incra, da qual o MPF também faz parte.
Em janeiro de 2018, a Justiça Federal, no bojo da ACP, deferiu o pedido de indisponibilidade de bens, incluindo o ex-prefeito e o dono da empresa investigada. O MPF aponta prejuízo de R$ 1,17 milhão aos cofres públicos e pede a condenação também em multa civil e danos morais coletivos.
Em maio de 2018, o MPF ofereceu a denúncia que acabou de ser aceita, reforçando os fatos contidos na ACP a fim de que os acusados também respondessem criminalmente, e não apenas no âmbito civil, pelos atos de improbidade praticados. Na denúncia, o órgão ministerial defende que “as sanções específicas pela caracterização de ato de improbidade administrativa não afastam o imperativo de responsabilização pela prática de ato legalmente qualificado como crime”.
Entenda o caso
Na execução do convênio Siconv 737875/2010, firmado entre o Incra e a prefeitura de Aquidauana, verificou-se uma série de irregularidades, incluindo processo licitatório fictício e pagamentos de serviços não executados por parte de gestores e servidores públicos da prefeitura, concedendo vantagens ilegais à empresa. Todas elas foram atestadas em relatórios técnicos do Incra e corroboradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Em 2014, o MPF instaurou inquérito civil para apurar a prática de improbidade administrativa em função de irregularidades verificadas na prestação de contas do referido convênio. Ao final das apurações, verificou-se que o Incra havia ajuizado ACP, pelos mesmos motivos, contra o ex-prefeito, contra o proprietário e a própria empresa.
Diante disso, o MPF pediu para integrar a ação e passou a pleitear, entre outros pontos, a inclusão de outros réus (mais 9 pessoas) e a indisponibilidade de bens dos acusados, pedido que foi deferido pela Justiça Federal em janeiro de 2018. Já em maio, o MPF ofereceu a denúncia reforçando os fatos contidos na ACP, a fim de que os acusados também respondessem criminalmente pelos atos de improbidade praticados.