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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
04 de JUNHO de 2018 | Fonte: Correio do Estado

INSS deve interromper descontos sem autorização de aposentados

MPF fez recomendação após representação de beneficiários de Três Lagoas.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Agência da Previdência Social interrompa os descontos em benefícios efetuados sem a autorização de aposentados e pensionistas, no prazo de 60 dias, em Três Lagoas. 

 

Conforme o MPF, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fizeram uma representação no órgão, relatando a ocorrência de descontos indevidos, feitos sem autorização, em benefícios relativos a seguro de vida, auxílio funerário e mensalidades de associações e outras entidades de aposentados.

 

O INSS, por sua vez, informou que “o comando para efetivar o desconto é encaminhado diretamente pela entidade associativa, não sendo enviada cópia da autorização necessária”, relatando ainda que verificou um crescente número de solicitações desta natureza em fevereiro deste ano.

 

Conforme determina a legislação, as agências do INSS podem descontar da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas quaisquer acordos feitos entre a instituição e o beneficiário, desdeque haja autorização do filiado.

 

Segundo o MPF, ao fazer os descontos sem a autorização do beneficiário, o INNS incorre em negligência no controle e fiscalização da operação financeira, descumprindo a legislação.

 

Ainda conforme o Ministério Público, a responsabilidade civil do Instituto encontra previsão legal nos artigos 186 e 927 do Código Civil, “segundo os quais aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 

Dessa forma, foi feita a recomendação para a interrupção dos descontos. Além disso, o INSS também deverá notificar os filiados da exclusão dos descontos.



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