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Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para fazer a Declaração Anual (DASN-SIMEI) referente a 2017. Para estar em dia com suas obrigações legais, o empresário deverá informar os valores brutos faturados no ano passado. O processo é totalmente gratuito e obrigatório para qualquer MEI.
A Declaração Anual pode ser feita pela internet, no Portal do Empreendedor, mas o Sebrae oferece apoio a quem tem dificuldades em acessar o site. O empreendedor receberá orientações sobre os campos que devem ser preenchidos e as informações necessárias. Para receber o atendimento, é preciso levar ao Sebrae ou à Sala do Empreendedor do município o faturamento da empresa anotado, CNPJ e documentos pessoais (RG e CPF).
Quem não fizer a declaração fica sujeito a pagar multa de aproximadamente R$ 50 por ano não declarado e impossibilitado de participar de licitações. “Muitos MEIS correm o risco de ter o CNPJ cancelado porque não fizeram nenhuma declaração anual nos últimos dois anos. Esse é o momento para ficar em dia com as obrigações. O Sebrae vai realizar os atendimentos até o dia 30 de maio, aproveite e não deixe para alinhar a situação de última hora”, destaca Carlos Henrique de Oliveira, técnico do Sebrae/MS.
Se você, Microempreendedor Individual, tem dúvidas de como realizar a declaração online, acesse o Portal do Sebrae ou ligue no 0800 570 0800.
Novos valores
O faturamento anual máximo para se enquadrar como MEI foi alterado, por isso é preciso ficar atento. “O valor a ser declarado este ano deve estar dentro do teto de R$ 60 mil. Com a mudança, o montante passa a ser de R$ 81 mil, que será declarado apenas em 2019”, afirma Carlos.
O MEI é automaticamente enquadrado no Simples Nacional e está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, paga apenas o valor fixo mensal de R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (comércio/indústria e serviços) - destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS; montante atualizado anualmente, conforme o salário mínimo.
Além disso, quem deseja se tornar um microempreendedor individual não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode-se ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.