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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
11 de ABRIL de 2018 | Fonte: Assessoria

Três propriedades de MS aparecem na nova lista suja do trabalho escravo

Ao todo, 166 nomes de pessoas físicas e jurídicas estão na listagem

Mato Grosso do Sul tem três propriedades incluídas na “lista suja do trabalho escravo”. Uma em Aquidauana, uma em Corumbá e outra em Dourados. Essa listagem é resultado de fiscalização feitas por servidores do Ministério Público do Trabalho em que há flagrante de trabalhadores em condições análogas à escravidão.

 

Conforme a publicação, na Fazenda São Luíz, em Aquidauana, foram resgatados seis trabalhadores. A ação fiscal na propriedade ocorreu em 2016 e o proprietário, Edvaldo Zagatto, foi incluído no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo em outubro do ano passado.

 

Outros quatro trabalhadores foram resgatados na Fazenda Baía do Cambará Redondo, em Corumbá. A fiscalização ocorreu no ano passado e o nome do proprietário, Gregório da Costa Soares, foi incluído no cadastro de empregadores em abril deste ano.

 

Outra fiscalização foi feita na Fazenda Santo Antônio, na zona rural de Dourados, em 2014. Na ocasião, quatro trabalhadores estavam em situação análoga à escravidão. A  inclusão da empresa, Prestadora de Serviços e Comércio de Madeiras Benite, no cadastro ocorreu em março do ano passado.

 

A LISTA

A publicação da “Lista Suja do Trabalho Escravo” é resultado de uma decisão judicial proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O Cadastro de Empregadores ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade da lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação em dezembro de 2014.

 

Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do cadastro. Com essa mudança, a ministra Cármen Lúcia, relatora da liminar em 2015, suspendeu a proibição e autorizou a publicação. No entanto, o Ministério do Trabalho continuou sem publicar o documento.

 

Diante da omissão, o MPT no Distrito Federal entrou com ação com pedido de liminar, em dezembro de 2016, para a União publicar a lista. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu o pedido e ressaltou que deixar de divulgar o documento "esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil".

 

O processo correu na Justiça do Trabalho com a União usando vários artifícios jurídicos para evitar a publicação da lista. Somente em 27 de outubro de 2017, após a decisão final, a lista foi atualizada e publicada pelo Ministério do Trabalho.

 

Ao todo, 166 nomes de pessoas físicas e jurídicas estão na lista.

 

De acordo com o vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), Ulisses Dias Carvalho,  "a divulgação é importante também porque com base na Resolução 3.876 de 2010 do Banco Central as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural não podem renovar ou conceder financiamentos para quem constar nesta lista", finalizou.



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