O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) regulamentou a Lei 5.059, de 20 de setembro de 2017, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB), que altera as taxas na emissão, remissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A norma assegura a proporcionalidade do valor com relação ao prazo de validade do documento expedido.
O Decreto 14.968, regulamentando a forma de aplicação da regra, foi publicado no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (19/03), e produzirá efeitos no prazo de 60 dias, já que é necessária a adequação do sistema de cobrança das taxas.
No Caso de CNH, a referência será o prazo de validade expedida de três anos, sendo cobrado três quintos do valor estabelecido na tabela. Já a PPD, a validade deverá ser inferior a um ano e o recolhimento será proporcionalmente a este prazo.