Mato Grosso do Sul é o quinto estado do País com o maior número de mulheres presas, que estão gestantes ou que amamentam. O dado faz parte do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, divulgado nesta quinta-feira (25) pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O levantamento mostra que são 31 internas nessas condições no Estado.
O número de presas gestantes ou lactantes em Mato Grosso do Sul corresponde a 5% do total do Brasil: são 622 mulheres, das quais 373 estão grávidas e 249, amamentando. “O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, a partir de agora, a situação das mulheres submetidas ao sistema prisional brasileiro”, afirma a CNJ.
As informações foram levantadas até o último dia de 2017, conforme a CNJ. A sondagem mostra que São Paulo lidera o ranking, com 139 gestantes e 96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34 lactantes. Rio de Janeiro está em terceiro no ranking, com 28 gestantes e 10 lactantes.
Mato Grosso do Sul, com 15 mulheres grávidas e 16 lactantes, é superado, ainda, por Pernambuco. Nesse estado, há 22 presas gestantes e 13 que amamentam. “O Amapá é a única unidade da federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas situações”, nota a CNJ.
Na avaliação da idealizadora do cadastro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do STJ (Supremo Tribunal Federal), se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho.
Negras e solteiras – Censo carcerário, realizado em 2017, pela Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde, mostrou que quase 70% das detentas com filhos na prisão tinham entre 20 e 29 anos. Além disso, 70% são pardas ou negras e 56% solteiras.
Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias de todo o País. “Enquanto estiver amamentando, a mulher tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar”, afirma a CNJ.