Untitled Document
SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
09 de JANEIRO de 2018 | Fonte: Agência Brasil

Pedidos de falência caem 18,2% no país em 2017

Os dados com abrangência nacional do Serviço Central de Proteção ao Crédito foram divulgados nesta terça (09/01).

Os pedidos de falência caíram 18,2% no acumulado de 2017 em relação a 2016. Já as falências decretadas subiram 2,9% no ano passado, enquanto os pedidos de recuperação judicial em andamento tiveram queda de 23,7% e os já deferidos, de 18,9%. Os dados, com abrangência nacional da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), foram divulgados hoje (09/01) em São Paulo.

 

Seguindo a tendência esperada pela Boa Vista SCPC, os indicadores continuaram recuando, quando observados pelos valores acumulados em 12 meses. “Passado o período de intensa retração da atividade econômica, redução do consumo, restrição e encarecimento do crédito, entre outros fatores, as empresas voltam agora a esboçar sinais mais sólidos dos indicadores de solvência, fato que deverá continuar, uma vez que o cenário econômico tem mostrado sinais de recuperação gradual em diversos setores produtivos”, diz a entidade.

 

O setor de serviços teve o maior percentual nos pedidos de falência (44%), seguido pelos setores industrial, com 30%, e do comércio, com 26%. Em relação a 2016, a indústria foi o setor que mais registrou queda na comparação dos valores acumulados no ano de 2017, com queda de 33%. Mantida base de comparação, o comércio teve redução de 12% e o setor de serviços, de 8%.

 

No que diz respeito ao porte das empresas, as pequenas, por exemplo, mostraram que tanto para os pedidos de falência quanto para as falências decretadas houve uma representação de 93% dos casos. Tanto nos pedidos de recuperação judicial como nas recuperações judiciais deferidas, as pequenas empresas também respondem pelo maior percentual, ambas com 94% da totalidade de casos, respectivamente.



Untitled Document
Últimas Notícias
Pecuaristas de MS devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
STF prorroga para 2025 prazo de conciliação sobre marco temporal
TJD-MS estabelece até 4 de dezembro nova eleição da Federação de Futebol
Untitled Document