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DOMINGO, 24 DE NOVEMBRO DE 2024
22 de DEZEMBRO de 2017 | Fonte: G1-MS

Governo de MS cria normas para impedir nepotismo

Resolução veda a contratação ou nomeação de parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau, de agentes públicos.
Governo de Mato Grosso do Sul criou uma lei para impedir o nepotismo na administração pública estadual (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)

A secretaria estadual de Administração de Mato Grosso do Sul (SAD) criou normas de conduta para impedir que gestores públicos façam a contratação de parentes, praticando o chamado nepotismo, no Poder Executivo. A resolução com esse regramento foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do estado.

 

Segundo o texto, é vedada a nomeação, contratação ou designação para os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta de parentes em linha reta ou colateral por consanguinidade (pais, filhos e netos, por exemplo) ou por afinidade (cônjuge, sogros, cunhados, etc), até terceiro grau, de administradores e funcionários públicos.

 

Entre os gestores e servidores se enquadram: o governador, vice-governador, secretários, diretores-presidentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista, autoridades administrativas e funcionários ocupantes de cargo em comissão, função de confiança, função gratificada de direção e chefia ou assessoramento.

 

Esse impedimento se aplica para as nomeações de cargos em comissão ou função de confiança, para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público e estágio, salvo, nestes dois últimos casos, se a contratação tiver ocorrido por meio de processo seletivo que assegure igualdade entre os concorrentes.

 

A resolução prevê impedimento também para as nomeações ou designações recíprocas, o chamado nepotismo cruzado, que é praticado quando um gestor nomeia para um cargo o parente de um outro administrador público em troca da mesma vantagem.

 

A regra, entretanto, tem algumas exceções, como, por exemplo, se as nomeações, designações ou contratações forem de servidores públicos concursados, mesmo que aposentados, ou se tiverem sido realizadas antes da existência do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado.

 

A resolução determina também que no ato da posse, o servidor deverá apresentar além da declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e da sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, uma da inexistência de vínculo de parentesco em situação de nepotismo com agentes públicos.



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