IPVA é pago anualmente por proprietários de veículos automotores (Foto: Folha de Naviraí/Jr Lopes/Arquivo) |
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), informa aos contribuintes de Mato Grosso do Sul que este ano os boletos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 já estão sendo enviados via correio. O objetivo é dar oportunidade aos contribuintes de se planejarem financeiramente.
A Sefaz reforça que em caso de dúvidas, a autenticidade dos boletos pode ser conferida por meio da página da Sefaz ou ainda junto às Agencias Fazendárias (Agenfas) espalhadas em todo o Estado.
A guia do IPVA 2018 continua impressa em preto e branco e em formato único, independentemente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção é simplificar o processo e facilitar o entendimento do valor por parte do proprietário de veículo automotor.
Conforme dados da Sefaz, ao todo foram lançados 1.006.449 carnês, que somam uma expectativa de arrecadação avaliada em R$ 698 milhões.
Alíquotas
A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Por determinação do governador Reinaldo Azambuja, está mantido o desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016 e 2017, ou seja, não houve aumento por parte do Governo. Assim, a alíquota para automóvel (carro de passeio), camionete, camioneta de uso misto e utilitário é de 3,5%. Para ciclomotor, motocicleta, triciclo, quadriciclo, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus ou micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, as alíquotas são de 2%.
Para automóveis de oito lugares movidos a diesel, a alíquota fica em 4,5%. No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.
No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.
Cabe destacar ainda que carro, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e micro-ônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) mantêm a isenção total no 1º ano. As motos mantêm 50% de isenção, também no 1º ano.
Contas em dia
Para quem tem débitos atrasados do IPVA, o Governo informa que segue até sexta-feira (15.12), o prazo para os contribuintes que pretendem colocar as contas em dia por meio do Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis). Essa é a primeira vez na história de Mato Grosso do Sul que o tributo entra no programa.
A inclusão foi determinada pelo governador Reinaldo Azambuja com o objetivo de dar oportunidade a todos os contribuintes, que por motivo de força maior, não puderam quitar o débito. Estão sendo concedidos abatimentos de até 90% nas multas e juros. Especificamente são duas opções: em até duas parcelas mensais com redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas com abatimento de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.
O IPVA é um imposto estadual pago anualmente por proprietários de veículos automotores, dos quais são exigidos emplacamento, seja automóvel, motocicleta, aeronave ou embarcações. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao município onde ocorreu o emplacamento.