O senador Romário perdeu novamente na batalha judicial em que tenta obter R$ 500 mil de indenização do ex-jogador e técnico da seleção brasileira Dunga. O agora político alega ofensas à sua honra pelo seu ex-companheiro de quarto na Copa do Mundo de 1994 para pleitear a reparação. A sentença de primeira instância, da 24ª Vara Cível de Brasília, foi favorável a Dunga, representado pelo advogado Diogo Souza. Romário recorreu, mas a 5ª Turma Cível também negou por unanimidade o pedido, determinando o pagamento de R$ 55 mil em honorários.
Na ação, ele alegou que Dunga, ao entrar com queixas na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Senado e no Supremo Tribunal Federal (STF) por conta das declarações do senador que considerou ofensivas, também tentou denegrir sua imagem. Romário ainda pode recorrer, apesar das duas decisões desfavoráveis.
Na decisão, a turma de desembargadores diz:
“(...) 2. O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do autor, que é parlamentar, de modo a ser apurada eventual conduta de abuso de direito ou ilegalidade, não é suficiente para respaldar o pleito indenizatório, uma vez que parte adversa agiu com base no exercício regular do seu direito.
3. O fato de o autor estar acobertado pelo manto da imunidade parlamentar não o torna parte ilegítima para figurar no polo passivo de alguma demanda que venha a discutir eventual abuso de poder ou prática de ato ilícito. Entender de forma diversa implica em grave afronta às garantias constitucionais (...).