Postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul deverão apresentar os preços para pagamento em dinheiro, com cartão de débito e com cartão de crédito (Foto: Reprodução/TV Morena) |
Os postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul terão 30 dias de prazo para se adequarem a uma nova lei que entrou em vigor no estado nesta sexta-feira (22) e que determina que os estabelecimentos deverão informar aos consumidores os valores para o pagamento em dinheiro e com cartão de débito e, com cartão de crédito.
A lei foi publicada no Diário Oficial do estado e estabelece que os valores praticados pelos estabelecimentos nas três modalidades de pagamento deverão ser apresentados aos consumidores em uma mesma placa ou anúncio, ou no caso, do pagamento com cartão de crédito em uma placa ou anúncio que não seja menor que a metade do outro display.
Desde 27 de dezembro de 2016, por meio da Medida Provisória (MP) 764/2016 convertida na Lei Federal 13.455/2017, o governo federal autorizou os estabelecimentos comerciais a realizarem uma distinção, antes vedada, relativa à possibilidade de diferenciação dos preços para pagamento à vista, em dinheiro ou cartão de débito e, com cartão de crédito.
O deputado estadual Renato Câmara (PMDB), autor do projeto que deu origem a lei, disse que o objetivo da iniciativa é proteger o consumidor. “Muitas vezes o consumidor escolhe o posto atraído pelo valor à vista e quando vai pagar no crédito pode ser submetido a um constrangimento ao descobrir que o valor é superior”, explica.