Dívidas trabalhistas em fase de execução, onde existe a condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial, poderão ser solucionadas no mês de setembro, durante a 7ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Entre os dias 18 e 22 de setembro, com o slogan “Todo processo precisa de um ponto final” os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país estarão engajados para receber aqueles que fizeram a inscrição do processo no respectivo TRT da sua cidade.
Trabalhadores ou empresas com processos trabalhistas em trâmite, na fase de execução, podem pedir agendamento de audiência de conciliação pelo formulário eletrônico Conciliar. A realização do acordo possibilita o pagamento da dívida reconhecida pela decisão judicial, solucionando em definitivo a questão.
Ao longo da Semana, magistrados e servidores de 1º e 2º graus, das unidades judiciárias e administrativas de todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), se mobilizarão em mutirão em todas as regiões brasileiras.
Durante cinco dias, as seguintes medidas podem ser adotadas pelos órgãos judicantes: realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis (Bacenjud, Renajud, Infojud, etc.); expedição de certidões de crédito; alimentação, verificação e análise dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas; divulgação dos dados estatísticos referentes à execução, por unidade judiciária, e da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho, por Regional.
Durante a semana também poderão ser feitas convocações de audiências de conciliação; contagem física e controle dos processos de execução.
E por ocasião do evento, todos os Tribunais e Varas do Trabalho realizam alienações judiciais de bens penhorados, com utilização prioritária de meio eletrônico (Leilão Nacional da Justiça do Trabalho).
No ano passado, foram arrecadados quase R$ 800 milhões para o pagamento de dívidas trabalhistas. O montante representa o fim do processo, com a efetiva liquidação de direitos para cerca de 30 mil pessoas. A Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista coordena as ações para que os TRTs trabalhem de forma colaborativa durante a Semana.
Gargalo
A execução é avaliada como um dos grandes gargalos da Justiça. Em muitos casos, mesmo com a condenação ou o acordo assinado, empresas não cumprem o determinado. Em outras situações, as partes não concordam quanto ao valor da dívida e apresentam recursos para contestar os cálculos, resultando no atraso da conclusão dos processos. Mesmo após serem impossibilitadas de questionar valores, algumas empresas tentam escapar do pagamento. Isso pode ser exemplificado pelo relatório “Justiça em Números 2016”, desenvolvido pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), em que as execuções representam 42% de todo o acervo processual.
Entenda melhor a execução trabalhista
A execução trabalhista é a fase do processo em que há a imposição do que foi determinado pela Justiça, incluindo a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A execução apenas começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase anterior, a de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.