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TERÇA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2024
23 de JUNHO de 2017 | Fonte: G1-MS

UEMS vai fornecer gratuitamente almoço para estudantes carentes em três cidades de MS

Vão ser beneficiados alunos de cursos integrais de Dourados, Aquidauana e Cassilândia, onde as unidades são distantes do centro das cidades e não possuem restaurantes universitários.
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) vai oferecer alimentação a alunos carentes em Dourados, Aquidauana e Cassilândia (Foto: Divulgação/UEMS)
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) vai oferecer alimentação a alunos carentes em Dourados, Aquidauana e Cassilândia (Foto: Divulgação/UEMS)

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) vai fornecer gratuitamente um marmitex, como almoço, a alunos carentes que estudam em cursos integrais nas unidades de Aquidauana, Cassilândia e Dourados.

 

A instrução normativa da instituição, publicada na edição desta sexta-feira (23), do Diário Oficial do estado, aponta que a medida será adotada porque os campus destas unidades estão localizados distantes dos centros das cidades e porque não possuem restaurantes universitários.

 

Os recursos para o fornecimento da alimentação vão vir, conforme a UEMS, do Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaest) e um edital elaborado pela Divisão de Atendimento Estudantil da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Comunitários (Proec) vai normatizar a distribuição.

 

Entretanto, já foi estipulado que poderão ser beneficiados somente alunos carentes dos cursos de graduação integrais e presenciais destas três unidades, que haverá uma seleção dos beneficiários feita pela Divisão de Atendimento Estudandil (DAE/Proec) e que será concedido um almoço diário, por meio de um marmitex, aos estudantes contemplados, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados e recessos.

 

Também já está previsto que a entrega do marmitex será feita diretamente ao aluno, mediante a apresentação da carteirinha da biblioteca e com assinatura atestando o recebimento. A instrução prevê ainda que o aluno que vender ou permitir que outro utilize seu benefício perderá o benefício, assim como aquele que deixar de retirá-lo por três vezes consecutivas.



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