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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
27 de FEVEREIRO de 2017 | Fonte: Campo Grande News

Dependentes poderão sacar FGTS inativo de trabalhadores falecidos

Entre as pessoas que têm direito sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros
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Dependentes podem sacar FGTS de trabalhadores que já morreram (Foto: Agência Brasil)

Familiares de trabalhadores que morreram antes da edição da medida que autoriza a liberação de recursos de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderão sacar o dinheiro. Para tanto, é necessário apresentar a carteira de trabalho do titular da conta.

 

Além disso, a pessoa que for sacar os valores deve apresentar a carteira de identidade ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.

 

Entre as pessoas que têm direito sobre os bens do trabalhador que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir até o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e solicitar a emissão de uma declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes preferenciais.

 

Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.

 

Também é necessário apresentar a identidade e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão acessá-la após completarem 18 anos.

Tabela de quem pode e quem não pode fazer o saque de contas inativas do FGTS. (Foto: Divulgação/Caixa)
Tabela de quem pode e quem não pode fazer o saque de contas inativas do FGTS. (Foto: Divulgação/Caixa)

 



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