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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
01 de FEVEREIRO de 2017 | Fonte: Agência Ansa

Estados Unidos mudam regras de emissão de visto para os brasileiros

Governo Americano afirma que objetivo é facilitar viagens legítimas de visitantes internacionais e ao mesmo tempo garantir a segurança de suas fronteiras.

O decreto de controle imigratório assinado pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, também trouxe mudanças na concessão do visto para brasileiros que quiserem viajar ao país. Segundo a assessoria de imprensa da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, grupos que eram isentos da entrevista pessoal, agora terão de passar pelo procedimento.

 

Com as novas regras, solicitantes que renovassem os vistos na mesma categoria, até 48 meses após o vencimento; brasileiros e argentinos, entre 14 e 15 anos, e entre 66 e 79 anos, que solicitavam vistos pela primeira vez, terão de fazer a entrevista. Antes, esses grupos eram isentos.

 

As exceções são para solicitantes de vistos diplomáticos e oficiais de governos estrangeiros e organizações internacionais, pessoas com idade inferior a 14 anos ou superior a 79 anos e aqueles que anteriormente tinham um visto na mesma categoria e que expirou menos de 12 meses antes do novo pedido.

 

“O governo dos Estados Unidos está empenhado em facilitar viagens legítimas de visitantes internacionais e ao mesmo tempo garantir a segurança de suas fronteiras”, informou a embaixada, em nota.

 

A embaixada orienta aos solicitantes de vistos que revisem as alterações anunciadas no decreto presidencial, incluindo o programa de entrevista de visto, para saber se estas mudanças afetarão a categoria de visto. O decreto está disponível, em português, na página da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

 

Na última sexta-feira (27/01), Trump determinou novos mecanismos de controle de imigrantes e refugiados nos Estados Unidos, para, segundo ele, impedir a entrada de terroristas no país. Uma das medidas barra a entrada de cidadãos do Iraque, Síria, Irã, Sudão, Líbia, Somália e Iêmen por 90 dias. O decreto suspende, a entrada de refugiados por 120 dias, até que os procedimentos de admissão sejam revistos.



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