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SÁBADO, 20 DE ABRIL DE 2024
16 de JANEIRO de 2017 | Fonte: TV Morena

Justiça do MS ficará sem expediente em 15 datas em 2017

Primeiro recesso será do dia 27 de fevereiro a 1º março, no Carnaval. Calendário vale para Foro Judicial de Primeira e Segunda instâncias.
Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Fernando da Mata/G1 MS)

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul ficará sem expediente em pelo menos 15 datas entre feriados e pontos facultativos de janeiro a dezembrod e 2017. A relação de recessos foi divulgado pelo Tribunal de Justiça do estado nesta segunda-feira (16) e está publicada no Diário da Justiça.

 

Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias nos seguintes dias:

- 27 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;

- 28 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;

- 1° de marco - quarta-feira - Cinzas;

 

- 13 de abril - quinta-feira - Semana Santa;

- 14 de abril - sexta-feira - Semana Santa;

- 21 de abril - sexta-feira - Tiradentes;

 

- 1° de maio - segunda-feira - Dia do Trabalho;

- 15 de junho - quinta-feira - Corpus Christi;

- 11 de agosto - sexta-feira - Instituição dos Cursos Jurídicos;

 

- 7 de setembro - quinta-feira - Independência do Brasil;

- 11 de outubro - quarta-feira - Divisão do Estado;

- 12 de outubro - quinta-feira - Nossa Senhora Aparecida;

 

- 2 de novembro - quinta-feira - Finados;

- 15 de novembro - quarta-feira - Proclamação da República;

- 8 de dezembro - sexta-feira - Dia da Justiça;

- 20 a 31 de dezembro - Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

 

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (terça-feira), em razão das comemorações do Padroeiro da cidade.

 

Foi estabelecido como ponto facultativo os dias 16 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira), 13 de outubro (sexta-feira) e 3 de novembro (sexta-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

 

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.



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