A multa por infração média que, segundo motoristas da Uber, está sendo aplicada pela Prefeitura de Campo Grande ao serviço é ilegal. A afirmação é da OAB-MS (Ordens dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso do Sul), que analisa a lei que rege o tema como “obscura”, já que não determina de maneira objetiva qual das esferas do Poder Executivo tem a obrigação de regulamentar a atividade.
“Na verdade, quem tem a obrigação de legislar sobre o assunto é a União, mas como a União não faz isso, é omissa, e já está ocorrendo a prestação desse serviço na cidade, o poder público municipal pode criar regras para que ele funcione sem que haja atrito entre os prestadores de serviço”, explica o presidente da comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS, Nikolas Pellat.
Conforme o advogado, o fato de não haver regulamentação do serviço não permite que a prefeitura proíba e multe a Uber. “Do ponto de visto jurídico, da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, tem o direito de ir e vir e de livre o exercício de qualquer trabalho, desde que seja um trabalho lícito. O que eles fazem (Uber) é uma atividade legal, prevista na lei de mobilidade urbana, o que falta é a regulamentação, que o município pode, mas não faz”, comenta.
A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) tem multado os motoristas da Uber por infração média - por efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, sem ter licenciamento e autorização para este fim. “Ocorre que o serviço de Uber não se encaixa nesta classificação. É um serviço de transporte privado individual, que não é proibido, o que torna a atitude da prefeitura ilegal”, diz.
Segundo o advogado, motorista ou passageiro que se sentir lesado em qualquer tipo de abordagem da Agetran “deve entrar com uma ação por constrangimento ilegal e exigir a suspensão da multa”.
“O cidadão tem que descer do carro e ir direto para a delegacia registrar um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal. O motorista pode entrar na Justiça para suspender/ anular a cobrança dessa multa. A culpa não é do cliente ou trabalhador se não existe regulamentação desse tipo de serviço”, considera.
Para Pellat, a lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, é confusa, porque não determina exatamente quem deve regulamentar o serviço, apenas o legislador, que seria a União. “O correto seria que a União tomasse partido disto e regulamentasse o serviço, porque a proibição do serviço é um retrocesso”, finaliza.
Fiscalização - Vídeo divulgado por motoristas do Uber mostra um colega, que conduzia uma passageira, sendo abordado e, depois, a ocupante é colocada em um táxi e o condutor multado. A categoria considera a ação arbitrária e constrangedora para a passageira.
O motorista Vagner Lopes, que ainda não foi multado, disse que todos ficaram indignados com a situação. "E o direito de ir e vir e de livre escolha? Não deveriam tirar a passageira do carro se não apreenderam o veículo. Ainda chamar um táxi? Foi um constrangimento".
Agetran - Por meio de nota, a assessoria de imprensa que a identificação dos motorista é feita durante a abordagens comuns. "Como não tem como saber quem é Uber, isto só acontece se for pego numa fiscalização e ficar comprovado que é transporte de passageiros, sem a devida autorização".
Na quinta-feira passada (1º), quando o Campo Grande News revelou a ofensiva da Prefeitura contra o Uber na Capital, o diretor-presidente da Agetran, Elídio Pinheiro, disse que se tratava apenas de um trabalho de conscientização dos motoristas, sobre a necessidade de regulamentação, porém sem a aplicação de multas. O prefeito, Alcides Bernal (PP), disse no dia seguinte que considera o serviço ilegal.