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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
06 de DEZEMBRO de 2016 | Fonte: Campo Grande News

Multar Uber é ilegal e motorista lesado pode processar prefeitura, diz OAB

Segundo OAB, atividade está prevista em lei, apenas não tem regulamentação que deve ser projetada pelo Poder Público
Motorista teria sido autuado pela Agetran na Avenida Afonso Pena. (Foto: Direto das Ruas)

A multa por infração média que, segundo motoristas da Uber, está sendo aplicada pela Prefeitura de Campo Grande ao serviço é ilegal. A afirmação é da OAB-MS (Ordens dos Advogados do Brasil - seccional Mato Grosso do Sul), que analisa a lei que rege o tema como “obscura”, já que não determina de maneira objetiva qual das esferas do Poder Executivo tem a obrigação de regulamentar a atividade.

 

“Na verdade, quem tem a obrigação de legislar sobre o assunto é a União, mas como a União não faz isso, é omissa, e já está ocorrendo a prestação desse serviço na cidade, o poder público municipal pode criar regras para que ele funcione sem que haja atrito entre os prestadores de serviço”, explica o presidente da comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS, Nikolas Pellat.

 

Conforme o advogado, o fato de não haver regulamentação do serviço não permite que a prefeitura proíba e multe a Uber. “Do ponto de visto jurídico, da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, tem o direito de ir e vir e de livre o exercício de qualquer trabalho, desde que seja um trabalho lícito. O que eles fazem (Uber) é uma atividade legal, prevista na lei de mobilidade urbana, o que falta é a regulamentação, que o município pode, mas não faz”, comenta.

 

A Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) tem multado os motoristas da Uber por infração média - por efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, sem ter licenciamento e autorização para este fim. “Ocorre que o serviço de Uber não se encaixa nesta classificação. É um serviço de transporte privado individual, que não é proibido, o que torna a atitude da prefeitura ilegal”, diz.

 

Segundo o advogado, motorista ou passageiro que se sentir lesado em qualquer tipo de abordagem da Agetran “deve entrar com uma ação por constrangimento ilegal e exigir a suspensão da multa”.

 

“O cidadão tem que descer do carro e ir direto para a delegacia registrar um boletim de ocorrência por constrangimento ilegal. O motorista pode entrar na Justiça para suspender/ anular a cobrança dessa multa. A culpa não é do cliente ou trabalhador se não existe regulamentação desse tipo de serviço”, considera.

 

Para Pellat, a lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, é confusa, porque não determina exatamente quem deve regulamentar o serviço, apenas o legislador, que seria a União. “O correto seria que a União tomasse partido disto e regulamentasse o serviço, porque a proibição do serviço é um retrocesso”, finaliza.

 

Fiscalização - Vídeo divulgado por motoristas do Uber mostra um colega, que conduzia uma passageira, sendo abordado e, depois, a ocupante é colocada em um táxi e o condutor multado. A categoria considera a ação arbitrária e constrangedora para a passageira.

 

O motorista Vagner Lopes, que ainda não foi multado, disse que todos ficaram indignados com a situação. "E o direito de ir e vir e de livre escolha? Não deveriam tirar a passageira do carro se não apreenderam o veículo. Ainda chamar um táxi? Foi um constrangimento".

 

Agetran - Por meio de nota, a assessoria de imprensa que a identificação dos motorista é feita durante a abordagens comuns. "Como não tem como saber quem é Uber, isto só acontece se for pego numa fiscalização e ficar comprovado que é transporte de passageiros, sem a devida autorização".

 

Na quinta-feira passada (1º), quando o Campo Grande News revelou a ofensiva da Prefeitura contra o Uber na Capital, o diretor-presidente da Agetran, Elídio Pinheiro, disse que se tratava apenas de um trabalho de conscientização dos motoristas, sobre a necessidade de regulamentação, porém sem a aplicação de multas. O prefeito, Alcides Bernal (PP), disse no dia seguinte que considera o serviço ilegal.



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