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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
08 de NOVEMBRO de 2016 | Fonte: O Globo

IR: consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição está aberta

Mais de 2,2 milhões de contribuintes receberão R$ 2,67 bilhões no próximo dia 16
Tela do programa do Imposto de Renda (Foto: Marcelo Carnaval / Agência O Globo

A Receita Federal liberou às 9h desta terça-feira a consulta ao sexto e penúltimo lote de restituição do Imposto de Renda 2016. A verificação está disponível no site da Receita. Um total de R$ 2,67 bilhões será pago a 2.207.477 contribuintes no próximo dia 16, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. A restituição do sexto lote será corrigida por uma taxa de 7,76%, referente à Selic acumulada entre maio e novembro deste ano.

 

O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Os chamados lotes residuais estão sujeitos a uma correção monetária que varia de 20,83%, para o exercício 2015, a 89,33%, para 2008. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,75 bilhões.

 

"Desse total, R$ 68.281.658,86 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 14.710 contribuintes idosos e 2.026 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave", explica Receita Federal.

 

O sétimo e último lote do Imposto de Renda de 2016 será pago em 15 de dezembro e a consulta deve estar disponível a partir do próximo dia 8. Quem não estiver entre os listados nesta terça-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração.

 

Às 10h, no Facebook do Globo, Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, vai explicar ao vivo o que o contribuinte deve fazer caso não esteja incluído no sexto lote de restituições e os cuidados na hora de retificar a declaração.

 

Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

 

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF.



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