Um projeto de lei encaminhado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) à Assembleia Legislativa quer a criação de três novas vagas para desembargador e 15 cargos em comissão de assessor de desembargador.
De acordo com o presidente do TJ, desembargador João Maria Lós, o projeto, que eleva o quantitativo para 35 membros da Corte Estadual, já foi aprovado pelo Tribunal Pleno da instituição e garante ‘entrega da prestação jurisdicional em tempo razoável’.
“A proposta ora submetida a essa Assembleia Legislativa decorre de estudos desenvolvidos pela Presidência deste Tribunal, que propõe medida para o aprimoramento da estrutura da magistratura do Poder Judiciário Estadual”, alega Lós.
Segundo o magistrado, em função da informatização que instituiu o ‘sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais’, e a instalação da CPE (Central de Processamento Eletrônico), os gabinetes dos desembargadores ficaram sobrecarregados.
“Nesse sentido, impõe-se ressaltar que nos últimos anos o número de ações originarias e de recursos distribuídos no Tribunal de Justiça cresceu consideravelmente e de forma alarmante, conforme dados estatístico da Assessoria de Planejamento”, explica o presidente do TJ.
Se criados, o número de desembargadores criminais saltaria de 9 para 12, mantendo-se o quantitativo de três Câmaras Criminais, com a composição de quatro desembargadores em cada uma delas.
Lós alega que há ‘excesso de trabalho suportado pelos julgadores de segundo grau’ do TJ, em especial das Câmaras Criminais, o que resulta em ‘aumento do desgaste físico e mental, excessiva demora no trâmite dos processos e insatisfação dos jurisdicionados, ferindo assim o princípio constitucional da eficiência’.
Valores
De acordo com o projeto enviado à Assembleia, cada desembargador custa por mês ao cofres públicos R$ 46.316,09, o que implicaria em um total anual de R$ 2.020.640,87. Já os assessores comissionados, com custo unitário de R$ 13.059,44, custariam R$ 2.785.660,54 por ano. Somados, os valores chegam a R$ 4,8 milhões.
O projeto prevê que as despesas decorrentes de sua aplicação serão custeados por ‘dotação orçamentária própria’, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar 101/2001 que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. A matéria foi encaminhada à CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).