Cinco candidatas aprovadas em concurso chegaram a assumir, mas não puderam permanecer, por não ter a altura estipulada pela Lei estadual de 1,60 para mulheres (Foto: Divulgação) |
Cinco candidatas aprovadas em concurso de 2013 da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul foram à justiça contra o Governo do Estado pela permanência no cargo, que chegaram a assumir, mas não puderam permanecer, por não ter a altura estipulada pela Lei estadual 3.808, de 2009, que exige 1,60 para mulheres. Como argumento, elas justificam que foram aprovadas em todas as fases e processos de formação. Alegam, também, que o Exército, determina a altura mínima de 1,55 para as mulheres e 1,60 para os homens.
Elismara Bitencourt de Souza, 21, é uma das mulheres que foram impedidas de entrar na corporação. Ela mede 1 metro 56 centímetros de altura, e, além de ter sido aprovada em todas as fases, chegou a trabalhar três meses antes de ter o concurso indeferido, recebendo elogios do Comandante.
“Eu fiz o concurso pra Amambai e tem casos em Naviraí e em Campo Grande. São cinco meninas. Fizemos o concurso para o cargo de soldado, passamos pela primeira fase, exame psicotécnico, aí fomos para a segunda fase, de exame médico, fizemos todos os exames solicitados e não tinha doença. Exame antropomédico, que pesam e medem. Eu tenho 1,56, aí meu advogado entrou para ir para a segunda fase, do teste físico. Aí nós fomos, ganhamos a liminar e fomos para o teste físico e todas fomos aprovadas”
Elismara explica que foi aprovada pelo curso “mais temido do estado”, atuar em Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai. “Fiquei oito meses em Ponta Porã, aí virei soldado da PM. Aí em setembro fui desligada, saiu meu julgamento, fui desligada, eu e a Débora, de Naviraí. Meu comandante fez uma menção e elogiosa pra tentar me segurar”, explicou.
Ela se queixa de que a lei, além de não acompanhar a padronização do Exército, contradiz com a mudança na exigência da idade máxima para o ingresso na PM, que, de acordo com ela, foi alterada pelo governo do estado, beneficiando outras pessoas. “O estado alega que tem que cumprir um edital, primeiro era um decreto e depois tornou-se lei. Entramos em 2013, antigamente era 24 anos a idade máxima, só que aí o governador aumentou pra 30 anos, retroagiu pra muita gente. A gente tem o respaldo por causa do Exército que afirma que a altura é 1,55 da feminina. Pela Constituição, a PM é a força auxiliar do Exército. O meu caso até agora é o único que o recurso subiu. Eu estava trabalhando e fui até para a Operação Agatha do Exército”.
Advogado das cinco mulheres, Ivan Gibim Lacerda, major da reserva da Polícia Militar, argumenta a mesma coisa. “A alegação fundamental, na verdade são duas, a primeira é que a lei foi declarada inconstitucional. Eles entendiam que não havia razoabilidade na exigência. Tem um outro comparativo, pra entrar no Exército eles aceitam 1,55 para a mulher, e 1,60 para o homem. Se a Polícia Militar é a força auxiliar do Exército, se é aceita, porque que para ser soldado tem que ter 1,60?”, questiona.
O advogado diz que a aprovação das candidatas mostra a capacidade de exercer a profissão. “Em complemento, veja que essas policiais foram aprovadas em todos os testes, provaram na prática que conseguem realizar as tarefas, então me parece que esses centímetros não são necessários e nem imprescindíveis”, defende.
O que diz o governo
O departamento jurídico da Secretária de Administração do governo do Estado afirma que a Constituição Federal dá autonomia aos estados para decidirem sobre os serviços públicos. “No tocante à afirmação de que a altura mínima exigida diverge da constante na legislação relativa ao ingresso nos quadros das Forças Armadas, cumpre-nos destacar que a mesma funda-se na autonomia administrativa atribuída aos entes federados pela Constituição Federal de 1988, para definirem, por meio de normas e estatutos específicos, os requisitos básicos para ingresso nas carreiras dos respectivos serviços públicos”, salienta.
O entendimento do governo é que a diferença de poucos centímetros pode representar uma dificuldade de exercer as funções do cargo. “Importa anotar que a norma relaciona-se com o ingresso no cargo de policial militar que, sabidamente, trabalhará com segurança pública. Portanto, a peculiaridade do cargo exige um porte físico compatível com o esforço no exercício de suas funções, assegurando desempenho esperado como adequado e supremacia do interesse público. Dessa forma, o discrímen se demonstra compatível com o exercício do cargo e atribuições do policial militar de forma que a exigência de altura mínima de 1,60 para mulheres e 1,65 para homens como requisito para ingresso na carreira é razoável e afasta a inconstitucionalidade do dispositivo”.
“Vamos aguardar os tribunais superiores. O que que vale destacar é que eles se manifestam sobre uma eventual violação da Constituição. Vamos verificar essa vinculação com a força federal. Mas respeito as decisões judicais, embora discorde por todos esses motivos que aleguei”, concluiu Ivan Gibim.