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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
22 de JULHO de 2016 | Fonte: Dourados News

Detran diz que não vai ressarcir contribuintes que já haviam feito vistoria

Em nota, o órgão alega que as vistorias realizadas até a quarta-feira (20) não são passíveis de ressarcimento
Carros com mais de cinco anos não precisam mais fazer vistoria (Foto: Arquivo/Dourados News)

O Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) informou que os contribuintes que já haviam pago a taxa de vistoria veicular para licenciamento de veículos com mais de cinco anos, não serão ressarcidos. A medida que exigia o procedimento está revogada desde hoje (21).

 

Em nota, o órgão alega que as vistorias realizadas até a quarta-feira (20) não são passíveis de ressarcimento porque a determinação que a exigia estava em vigência nesse período, em cumprimento à portaria de nº 032 expedida em dezembro de 2014. Essa havia sido publicada pelo Detran.

 

O Departamento ainda ressaltou na nota que a determinação que revoga o procedimento, ou seja, deixa de torna-lo obrigatório, tem efeitos a partir desta quinta-feira. A revogação foi publicada na edição Diário Oficial.

 

A revogação

 

A portaria que revoga a medida é assinada pelo diretor-presidente do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito), Gerson Claro Dino. Nela consta que foram considerados alguns aspectos que justificam a extinção da prática.

 

Entre estes estão o ofício do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) que deixou a critério do Detran/MS manter ou não a portaria que instituiu a cobrança "até que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) se manifeste conclusivamente sobre a legalidade desse ato administrativo" e a questão do Contran ainda não ter se manifestado de forma conclusiva.

 

Além disso, considera que há uma discussão por parte do Contran acerca da regulamentação da inspeção técnica veicular, com o mesmo objetivo da portaria do Detran-MS que instituía a medida. "Essa proposta de regulamentação deve ocorrer em breve e com isso sanar omissão histórica do Contran em dar efetividade ao disposto no parágrafo 3º, do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro", relata a portaria.

 

O artigo 131 diz que o "Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Contran". Já o parágrafo 3° desta relata que "ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído".

 

Decisão de Revogar

 

A decisão de revogar a portaria foi tomada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) na tarde desta quarta-feira (20), após se reunir com o ministro das Cidades, Bruno Araújo, para entrega de casas populares em Ponta Porã. O Contran é ligado ao Ministério das Cidades.

 

Conforme divulgado pela assessoria de comunicação do Governo do Estado, o Azambuja disse que era aguardada a manifestação do Contran, mas que o ministro disse a ele que o órgão não tem prazo para decidir sobre o assunto. "Então, resolvi determinar a revogação imediata da vistoria", explicou o governador.

 

A Cobrança

 

A vistoria em carros com mais de cinco anos de fabricação começou a ser cobrado em dezembro de 2014, após portaria publicada pelo Detran-MS. Desde que foi implantada a medida vinha gerando polêmica.



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