A partir de novembro motos de até 50 cilindradas, as populares cinquentinhas, também necessitarão de habilitação para serem pilotadas, conforme alertou o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) em nota publicada na última quinta-feira (02).
A exigência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categoria A, está prevista na Lei n° 13.281, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, alterando também o artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.
O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”. Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”, a nova lei inclui esse termo na relação.
Em Mato Grosso do Sul, O Detran alerta que em 1º de abril teve início a fiscalização com retenção, remoção ou apreensão dos veículos irregulares. Ciclomotores que foram adquiridos antes de 17 de outubro de 2015 serão dispensados do pagamento da multa de Nota Fiscal, conforme determinação da Secretaria de Estado de Fazenda. Os adquiridos depois dessa data e não regularizados serão multados, pois a legislação já estava em vigor, explica o órgão
Para realizar o primeiro emplacamento, os proprietários devem procurar um posto de atendimento do Detran-MS apresentando nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, comprovante de residência e documentos pessoais do proprietário, como acontece com os demais veículos.
Rodar com ciclomotor sem placa e documentação também é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 191,54, além de apreensão do veículo. Para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório.