Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (2) a Lei nº. 4.868, que concede abono salarial, em forma de reajuste, aos servidores estaduais efetivos ativos do Governo de Mato Grosso do Sul.
Os detalhes do benefício foram divulgados ontem (1º) à imprensa por meio de entrevista coletiva com os secretários estaduais de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, e de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis.
Todos os sindicatos e associações representantes dos quase 40 mil servidores efetivos aceitaram proposta do Governo do Estado de conceder reajuste em forma de abono salarial, que varia de R$ 100 a R$ 250, conforme a carreira do servidor.
Conforme a lei publicada no DOE-MS, o abono salarial foi concedido como forma “de natureza indenizatória e eventual, aos servidores estaduais efetivos ativos e empregados públicos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma das respectivas carreiras, valores e períodos definidos nos Anexos I e II desta Lei, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2016”.