Entrou em vigor nesta sexta-feira (11) lei que obriga empresas de telefonia que prestam serviço de internet móvel e banda larga a informar para clientes de Mato Grosso do Sul gráfico da velocidade diária de envio e recebimento de dados. A nova regra só vale para usuários do serviço pós-pago.
O projeto de lei Nº 4.824, de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (sem partido), foi sancionado na íntegra pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
As empresas terão de informar o detalhamento do consumo e entrega de dados por meio de gráficos impressos na conta que vai para casa do cliente. Segundo a lei, não poderá entrar na média mensal os dados entregues aos usuários entre meia-noite e 8 horas da manhã, período de menor uso da rede.
A lei também define que as empresas que descumprirem a nova regra deverão sofrer sanções do Código de Defesa do Consumidor, que geralmente estipula multas para esse tipo de descumprimento.
Para a superintendente do Procon-MS, Rosimeire Cecília, a nova lei é um avanço para os consumidores, no entanto, é importante que os clientes prestem atenção nas promessas de cada empresa antes de efetivar a compra de um aparelho ou plano.
"O pré-venda é muito importante, muitas vezes o cliente compra um aparelho com tecnologia 4G, mas esse serviço não funciona em alguns bairros da cidade", explica Rosimeire.