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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
26 de FEVEREIRO de 2016 | Fonte: G1

Parte de projeto sobre atendimento a usuários de celular é vetado em MS

Projeto previa atendimento em cidades com mais de 20 mil habitantes. Governo vetou porque texto era contrário a legislação federal.
Projeto que ampliaria atendimento presencial a usuários de celular foi parcialmente vetado em MS (Foto: Divulgação)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou em parte o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa que previa a instalação de postos de atendimento presencial de empresas que oferecem o serviço de telefonia móvel (celular) em municípios com mais de 20 mil habitantes em Mato Grosso do Sul.

 

O projeto foi apresentado em setembro do ano passado pelos deputados Marquinhos Trad (PMDB), Mara Caseiro (PMB) e Flávio Kayatt (PSDB). Foram vetados os dois primeiros artigos do projeto, justamente os que instituíam a obrigatoriedade e o pré-requisito do número de moradores, para a instalação das unidades de recebimento de demandas dos consumidores.

 

Segundo a mensagem do governador, publicada nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do estado, os vetos ocorreram porque os dois artigos vão contra o que está previsto na legislação federal. 

Conforme ele, o Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicação (resolução 632/2014), da Agência Nacional de Telecomunicações, determina as empresas do segmento a instalação de um setor de atendimento presencial por microrregião que tenha população igual ou superior a 100 mil habitantes.

 

Apesar dos vetos, foram sancionados os outros artigos da lei que tratam do funcionamento destas unidades, sendo estipulado prazo máximo de atendimento de 30 minutos, uso de senhas e preferência a idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

 

Os artigos sancionados preveem ainda que os locais onde estão instalados os centros de atendimento deverão atender aos requisitos da legislação sobre acessibilidade e que deverão funcionar em horário comercial.

 

As empresas que descumprirem a legislação que entrou em vigor nesta sexta-feira (26), também com a publicação no Diário Oficial do estado, estão sujeitas a advertência e pagamento de multa de 2 mil unidades fiscais estaduais de referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente a R$ 45.800 na cotação de fevereiro do indexador que é de R$ 22,90 para cada unidade.



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