O tributo estadual que incide sobre doações e heranças sofreu reajuste em Mato Grosso do Sul. A lei que altera o código tributário do estado, estabelecendo novos limites de isenções e também as novas alíquotas foi publicada na edição de terça-feira, 17 de novembro, do Diário Oficial sul-mato-grossense. O reajuste no imposto faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo do estado para tentar minimizar um déficit previsto de R$ 600 milhões em 2016.
A nova redação do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) prevê um aumento no valor de isenção do tributo que passa de 780 Unidades Fiscais Estaduais de Referência (Uferms), o que na cotação de novembro do índice (R$ 22,24), representaria R$ 17,3 mil, para R$ 50 mil, nas doações de bens e direitos. O mesmo limite, R$ 50 mil, também foi estabelecido para as transmissões causa mortis (herança) de bens e direitos.
Já sobre as doações que forem acima do teto ou não se enquadrarem nos requisitos para isenção, a alíquota que era de 2% sobe para 3%, enquanto que na transmissão de bens e direitos por causa mortis, nestas mesmas condições, o percentual sobe de 4% para 6%.
Permanece sem alteração, o item da lei que estipula que são isentas do ITCD as transmissões por herança de imóvel que sendo rural não ultrapasse o módulo da região e que seja destinado aos herdeiros, e que sendo urbano, seja uma construção residencial, de no máximo padrão popular, e que seja voltado para a habitação dos herdeiros.
A lei, conforme previsto no texto, e amparado pelas determinações da Constituição Federal, deve entrar em vigor somente em 2016, já que os aumentos das alíquotas não podem ser aplicados no mesmo exercício financeiro e somente após 90 dias da publicação da lei que os instituiu. Os aumentos devem vigorar até 31 de dezembro de 2019.