Untitled Document
TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
09 de NOVEMBRO de 2015 | Fonte: G1-MS

Máquinas de cartão terão de ser adaptadas para deficientes visuais

Empresas responsáveis por máquinas terão 180 dias para a adaptação e o Código de Defesa do Consumidor enquadrará quem descumprir
Máquinas de cartão terão de ser adaptadas para que possam atender melhor os deficientes visuais (Foto: Divulgação)

As empresas de aquirência, ou seja, aquelas que são responsáveis pela captura, transmissão e liquidação financeira das transações com cartões de crédito e débito, terão um prazo de 180 dias para adaptarem as máquinas que operam com esses sistemas para atender aos deficientes visuais em Mato Grosso do Sul.


A determinação é de uma lei publicada no Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (9) e que já entrou em vigor. O projeto que originou a lei é de autoria do deputado estadual Marcos Trad (PMDB) e foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) após ser aprovado em duas votações na Assembleia Legislativa.


Conforme a lei, entre as adaptações que as empresas deverão fazer nas máquinas está a do uso de áudio nos equipamentos, além do aumento as proteções laterais e a colocação de teclas em braile. O descumprimento a legislação as sujeitará as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.



Untitled Document
Últimas Notícias
Cresol promove programas e linhas de crédito para mulheres empreendedoras
Servidores de MS receberão salário dia 3 e o 13º cai na conta dia 10 de dezembro
PRF apreende 40 kg de Crack que saiu de MS e tinha MG como destino
Untitled Document