Postos de combustíveis em Mato Grosso do Sul estão obrigados a avisarem aos consumidores se vendem gasolina refinada ou formulada. Desrespeitar a medida pode acarretar em multa de até R$ 11 mil ao estabelecimento.
As determinações constam na lei número 4.750, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada nesta quinta-feira (5) pelo governo estadual, conforme consta no Diário Oficial do Estado. Os postos terão de afixar cartazes informando o tipo de combustível comercializado.
Pelas novas regras, os avisos deverão medir 594x420 milímetros, tamanho de uma folha A2, “com escrita clara e legível e em local de fácil visualização”. “Os preços de venda deverão ser discriminados e identificados de forma clara para cada tipo de gasolina”, traz outro trecho da lei.
A legislação também especifica que gasolina reinada “é aquela que passou pelo processo de refinação, que as substâncias nocivas, contidas no petróleo cru, são completamente eliminadas”. Já a formulada “é aquela composta de resíduos de destilação petroquímicos, aos quais são adicionados solventes, com qualidade inferior ao da gasolina refinada”.
Quem desrespeitar a lei pode ser advertido ou ser multado em até 500 Uferms nos casos de reincidência. Em valores atuais, R$ 11.120,00. Mas, isto somente a partir de janeiro: a lei entrará em vigor daqui 60 dias.
Este tipo de lei não é novo. Legislações neste sentido já foram aprovadas em regiões como o Estado do Paraná e vários municípios de São Paulo, entre outras.