Jogar lixo na rua ou em estradas em Mato Grosso do Sul pode render uma multa que varia 5 a 150 unidades fiscais estaduais de referência (Ufmers). Com o valor da unidade fixado em R$ 21,84 para setembro, isso representa de R$ 109,20 até a R$ 3.276 de penalidade. Em caso de reincidência o valor da multa pode ser multiplicado em até cinco vezes.
A penalização com pagamento de multa pela má conduta foi determinada por uma lei que foi publicada na edição desta sexta-feira (18), do Diário Oficial do Estado. A lei, que deve entrar em vigor em 60 dias, nasceu de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual José Carlos Barbosinha (PSB). Após ser aprovada em duas votações a proposta foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O texto da lei estipula que a fiscalização ficará a cargo das autoridades ambientais do estado e que elas estabelecerão o valor da multa, nos casos de autuação, com base no dano ambiental
provocado pelo infrator.
A multa, também não anulará qualquer tipo de sanção penal ou civil a que o infrator poderá estar sujeito, em razão do despejo do lixo nas ruas ou estradas do estado.
Por fim, a lei diferencia o ato de descartar o lixo de forma irregular da colocação dos resíduos em local e recipiente próprios para que seja coletado e deixa bem claro que será punida somente a má conduta.
“Na medida em que um processo não encontra ressonância sem uma sanção por parte considerável da população, torna-se necessário a criação de uma lei, enfatizando que aquele que vier contrariar a norma depositando lixo em vias públicas ou logradouros estará sujeito à multa”, explicou o deputado que apresentou o projeto que deu origem a lei.
Ainda segundo Barbosinha, medida semelhante já vem sendo adotada em outros estados, como o Paraná, por exemplo, para auxiliar no processo de conscientização ambiental.