Portaria da Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz), publicada na edição desta quarta-feira (9), do Diário Oficial, inclui a cerveja em garrafa de 1.000 ml (1 litro), o coquetel de bebida alcoólica composta de 900 ml a 1.000 ml e a pré mistura para pães de 5 quilos, na lista de produtos que passam a ter o Valor Real Pesquisado (VRP), para fixação do valor mínimo no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A portaria, além de incluir este produtos, já estabelece o VRP destes itens para a tributação. No caso da cerveja, o valor de referência é R$ 4,57, para o coquetel, R$ 3,45 e o da pré mistura de R$ 14. De acordo com a Sefaz, a portaria entra em vigor a partir desta quarta, mas produzirá efeitos a partir do dia 11 de setembro.
Ainda nesta edição do Diário Oficial, a Sefaz publicou também uma notificação voltada para o setor lácteo que apresenta os resultados da pesquisa mais recente dos preços do leite e dos seus derivados. O levantamento servirá de base para a nova tabela do VRP destes itens. Produtores e indústrias do segmento terão agora até sete dias para questionar os valores. Após esse prazo, o governo presume a aceitação dos números e publica ato administrativo fixando os novos valores.
A pesquisa da Sefaz apontou como valor para o litro do leite in natura, com comercialização no estado, o valor de R$ 0,84, o do leite longa vida produzido no estado, R$ 2,59, o do quilo da manteiga comum a granel, R$ 10,40 e o do queijo caseiro/caipira, R$ 13,20.