Um proprietário de Jardim, município distante 239 quilômetros de Campo Grande, conseguiu liminar para que o Detran emita guia de licenciamento de seu veículo, mas sem a cobrança da vistoria anual, com o pagamento das taxas e relacração de placa.
Esta é a primeira decisão judicial neste sentido, desde que a portaria que institui a vistoria para veículos com mais de cinco anos de fabricação foi criada, no fim do ano passado.
Desde então, a portaria tem sido questionada, tanto pelo preço cobrado (R$ 104 no Detran e R$ 120 nas credenciadas), quanto pela legalidade da medida, uma vez que não caberia a uma autarquia estadual sua instituição e sim ao órgão nacional de regulamentação de trânsito.
Depois das tentativas de derrubada da medida, por meio de decreto legislativo de deputados estaduais e ação na Justiça, o governo de MS conseguiu autorização do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para continuar com a taxa, até que o próprio conselho regulamente a portaria. Além disso, a qualidade também foi questionada, com denúncias de irregularidades do serviço.
A liminar foi concedida depois que a advogada Aida Escudero Leite entrou com uma 'ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais' com pedido de tutela antecipada na 2ª Vara da Comarca de Jardim. Em resposta, o juiz Luiz Alberto de Moura Filho determinou que em 48 horas o Detran emita a guia única de arrecadação para pagamento do licenciamento exercício 2015 do veículo de 2006, sem a exigência da vistoria anual e da cobrança de relacração de placa. Caso não cumpra, o Departamento terá que pagar R$ 100, por dia de descumprimento.
Antes de entrar com a ação, a advogada encaminhou um requerimento para o diretor-presidente do Detran, Gerson Claro, mas não obteve resposta. Além disso, a advogada pediu a revisão da portaria por parte do Ministério Público de Jardim, que encaminhou uma notícia de fato para a Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, instância máxima do MPE, que pode propor uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).