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TERÇA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2024
25 de JUNHO de 2015 | Fonte: Campo Grande News

Nova lei reduz tempo de serviço para aposentadoria das policiais civis

Governador já havia declarado que a medida era justa, porque os policiais desenvolvem um trabalho de grande periculosidade (Foto: Chico Ribeiro)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que altera o tempo de aposentadoria dos policiais civis em Mato Grosso do Sul. Com esta mudança as mulheres terão que ter 25 anos de contribuição, com 15 anos de exercício efetivo na polícia civil. Já aos homens haverá contribuição de 30 anos, com 20 anos de efetivo no exercício.


O projeto passou pela Assembleia Legislativa tendo o aval dos deputados. O governador ressaltou que esta lei foi discutida durante quatro anos na Câmara Federal, considerada uma demanda pelos parlamentares. “Tivemos que levar em conta o trabalho que os policiais desenvolvem, que é de grande periculosidade”.


O governo também sancionou a lei que prevê informação ao consumidor, referente à utilização de água potável proveniente da captação de poços artesianos ou semiartesianos nos estabelecimentos comerciais do Estado.


Estes estabelecimentos devem manter placas e cartazes informando: “A água utilizada nas dependências deste estabelecimento comercial é originária da captação de poço artesiano ou semiartesiano”.


Veto – O governo estadual vetou o projeto do deputado Cabo Almi (PT), que prevê a divulgação em um prazo de 30 dias, após a aprovação da LOA (Lei Orçamentária Anual), um relatório resumido do orçamento, com as emendas dos parlamentares incorporadas, com a identificação dos autores e os respectivos valores.


O governo explica que as leis de natureza orçamentária, assim como as demais, só adquirem validade depois de publicadas nos veículos oficiais, o que permite o cidadão ter acesso a todo o seu conteúdo. Sobre a divulgação das emendas, estas passam pelas comissões do legislativo antes de irem a aprovação da Assembleia.


Seguindo esta justificativa, o governo ainda cita que a introdução de norma para impor ao governador dever de adotar política pública, interfere nas prerrogativas inerentes a administração estadual.



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