O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sugeriu ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) a suspensão da portaria nº 32/2014 que regulamenta o processo de vistoria anual dos veículos com mais de cinco anos de uso. Segundo a assessoria do Denatran, o ofício foi encaminhado ao diretor-presidente, Gerson Claro, na sexta-feira (24) via Correios.
A assessoria do departamento nacional informou que os esclarecimentos sobre a legalidade da portaria do Detran que regulamenta vistoria anual veicular foram solicitadas por um cidadão. O Denatran emitiu uma nota técnica ao Detran afirmando que o departamento estadual não tem competência para regulamentar a matéria. Segundo o Denatran a atribuição é do Contran. A mesma opinião foi emitida pela Advocacia Geral da União (AGU).
Apesar da determinação do Denatran, o órgão não tem competência de apreciar a legalidade da portaria. A avaliação deve ser feita pelo Detran-MS ou Poder Judiciário. O departamento emitiu a nota técnica e sugeriu a revogação do ato, ou seja, não é uma imposição.
A taxa de vistoria veicular para licenciamento deve ser paga uma vez por ano no estado para veículos com mais de cinco anos de uso. Para fazer a vistoria, o Detran vai cobrar taxa equivalente a cinco Uferms – até fim de abril seria o equivalente a R$ 104,55. Os veículos deverão ser vistoriados até 90 dias antes do vencimento do licenciamento anual.
Depois de reclamações do valor cobrado, o Poder Executivo apresentou uma proposta à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Caso a proposta vire lei, a taxa de vistoria veicular para licenciamento anual será de quatro Uferms (valor equivalente a R$ 83,64 até o fim de abril).