O exame toxicológico já era obrigatoriedade para condutores das ditas categorias altas, C, D e E, desde 2015 de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Com as mudanças feitas pela Lei 14.071/2020, válidas desde o último dia 12 deste mês, o que muda para o condutor é a penalidade que será aplicada no caso do não cumprimento da exigência. Neste caso, infração de natureza gravíssima e multa de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir por três meses.
Recentemente, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou resolução que estende até o dia 12 de maio deste ano, o prazo para que os condutores que não estiverem em dia com o exame possam fazê-lo e incluir o resultado no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
Em Mato Grosso do Sul são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas. De acordo com resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.
A nova Lei que alterou o CTB também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.
O chefe do Renach do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira dos Santos, ressalta ainda que há diferenças para os condutores que Exercem Atividade Remunerada e o que não possuem essa definição registrada em sua habilitação, pois os que possuem, precisam comprovar a realização dos exames toxicológicos periódicos, chamados também de intermediários, quando da renovação de sua CNH.