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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
26 de MARÇO de 2021 | Fonte: Subsecretaria de Comunicação de MS

Proibição de atividades e serviços começa hoje em todo o Mato Grosso do Sul

Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais.
Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções (Foto: Edemir Rodrigues)

Começam a valer nesta sexta-feira (26/03), as regras mais rígidas do Governo de Mato Grosso do Sul para reduzir a mobilidade social e frear o avanço da Covid-19. 

 

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E a circulação de pessoas e veículos só será permitida até às 20 horas. Durante a vigência do Decreto, apenas 45 ofícios estão permitidos.

 

E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento, que também vale para a circulação de pessoas e veículos. A proibição vai das 20h às 5h, de segunda a sexta-feira; e das 16h às 5h, aos sábados e domingos. 

 

As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

 

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado, exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. 

 

Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

 

Equipes da segurança pública estadual farão abordagens e qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190. 

 

Os Municípios devem seguir as normas, mas estão autorizados a adotar medidas ainda rígidas, de acordo com a situação epidemiológica e as particularidades locais. Conforme o programa Prosseguir, Mato Grosso do Sul está com quatro municípios em grau extremo de Covid-19 e 48 com risco elevado. É o pior cenário desde o início da pandemia. 

 

E vale lembrar: o uso de máscaras de proteção individual para circulação no território sul-mato-grossense continua sendo obrigatório.

 

Serviços públicos estaduais

Já os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual vão funcionar dentro do horário estabelecido e exclusivamente de forma remota ou a distância, com algumas exceções. 

 

Poderão ser exercidos presencialmente apenas os de saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou entidade.

 

Serviços dos demais Poderes/Entidades (União, outros Poderes estaduais e Municípios) serão regulados por atos próprios e os cartorários estão aptos para funcionar dentro das regras sanitárias.



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