A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna silvestre como a exótica, doméstica e domesticada com relação aos maus-tratos. A penalidade criminal é de três meses a um ano de detenção para qualquer tipo de animal, a exceção para gatos e cachorros, para os quais houve uma lei que aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão para maus tratos contra essas duas espécies, em setembro do ano passado (2020). Além da penalidade criminal, o infrator que comete qualquer tipo de maus-tratos contra animais será multado administrativamente em R$ 500,00 a R$ 3.000,00 por animal.
Para proteger a fauna, a PMA realiza atividades sincronizadas. Previne e reprime o tráfico de animais silvestres, a criação em cativeiro ilegalmente, a caça ilegal e os maus-tratos à fauna silvestre, doméstica, domesticada e exótica e, principalmente, a prevenção, por meio da Educação Ambiental.
Além disso, protege a fauna nos perímetros urbanos, realizando capturas e orientando à população, trabalho este, que vem realizando há quase 34 anos, que não é de sua competência primária. A PMA executa até que os órgãos técnicos que cuidam das questões administrativas ambientais assumam essa responsabilidade, pois, o animal aparecer nos centros urbanos não é crime e nem infração administrativa e o papel constitucional primário da PMA é a prevenção e a repressão aos crimes e infrações ambientais.
NÚMEROS 2020 e 2019
Com relação aos maus-tratos, no ano de 2020 foram 42 pessoas autuadas, número 162,50% superior a 2019, quando foram autuadas 16 pessoas. Os valores de multas foram de R$ 357.550,00, número 40,5% maior do que no ano de 2019, que foi de R$ 254.500,00.
As ocorrências de maus-tratos são contra cachorros, gatos, equinos, bovinos, aves e até porquinho-da-índia. O animal mais afetado em 2020 foi o cachorro, repetindo o ano de 2019. Foram 25 ocorrências envolvendo este animal da 42 registradas, ou seja, 59,5%, número semelhante a 2019, quando o cachorro representou 50% dos autuados em ocorrências. Em 2020, um total de 642 animais foram vítimas de crimes de maus tratos e 461 animais em 2019.
A discrepância nos números relativos a multas e autuados é comum, em razão de cada tipo de ocorrência. Por exemplo, o número de autuados e valores de multas não significam maior quantidade de ocorrências, pois em alguns casos, as autuações são de grupos de pessoas em uma única ocorrência e todos respondem criminalmente e são multados no mesmo valor. Por exemplo, em rinhas de galho, em que todos presentes são responsabilizados, conforme a quantidade de animais maltratados, mesmo que não sejam os donos.
Também ao contrário, quando uma pessoa é autuada por maus-tratos a vários animais. Por exemplo, uma ocorrência no ano passado (2020) em que a PMA autuou um homem em R$ 118.000,00 por maus-tratos a 236 cabeças de gado bovino.