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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
16 de NOVEMBRO de 2020 | Fonte: PMA/ Assessoria

PMA de Naviraí autua arrendatário por armazenamento inadequado de embalagens e agrotóxicos

Arrendatário de fazenda em Amambai foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos.
Foto: Divulgação/PMA

Durante fiscalização ambiental em uma fazenda no município de Amambai, a 65 km da cidade de Naviraí, Policiais Militares Ambientais de Naviraí localizaram nesta segunda-feira (16/11), embalagens dispostas irregularmente e agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação. As embalagens e agrotóxicos constituídos de 179 galões vazios, 211 embalagens plásticas vazias e oito galões cheios com herbicidas estavam acondicionados em contato direto com o solo, em bolsas plásticas jogadas ao chão e expostas às intempéries climáticas, ou seja, tudo em desacordo com a legislação e as orientações técnicas vigentes.

 

O local onde estavam os produtos perigosos era um galpão sem paredes laterais e ainda havia outros insumos e maquinários agrícolas juntos, bem como não havia rótulos de risco e o livre acesso de pessoas e animais ao local. A destinação das embalagens e o armazenamento dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

 

O arrendatário da fazenda, um paranaense (60), residente em Amambai, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação, em um prazo de 48 horas. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 11.940,00 contra o infrator.

 

O autuado também poderá responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.



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