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SÁBADO, 23 DE NOVEMBRO DE 2024
31 de AGOSTO de 2020 | Fonte: Agência ALEMS

Mais um município solicita à ALEMS reconhecimento do estado de calamidade pública

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Foto: Wagner Guimarães/ALEMS

Em atendimento à solicitação do chefe do Executivo Municipal de São Gabriel do Oeste, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 61/2020, para o reconhecimento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde no município.

 

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas. O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado.

 

Deverão também ser observadas as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, bem como as alterações na LRF contidas na Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece, em um de seus tópicos, que a contratação emergencial de pessoal e a autorização de despesas extraordinárias devem ser feitas nos termos da legislação local e destinadas exclusivamente à situação de calamidade pública.

 

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares na votação em discussão única em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

 

O número de municípios com o estado de calamidade pública reconhecido pela Casa de Leis totalizou 49 com o Decreto Legislativo 676, que oficializa a calamidade de Figueirão, o que corresponde a 62,02% dos municípios que compõe o território de Mato Grosso do Sul. Confira aqui, os outros 48 municípios que também possuem a calamidade pública decretada pela ALEMS. Também tramita também na Casa de Leis o Projeto de Decreto Legislativo 59/2020, que reconhece a calamidade pública em Porto Murtinho.



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