Entre as matérias previstas para análise dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), durante a primeira sessão desta semana (30/06), em primeira discussão, está o Projeto de Lei 108/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária de 2021. O governo do Estado estima receita total de R$ 16,17 bilhões para o próximo ano. A matéria recebeu parecer favorável à sua tramitação, por unanimidade, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Também em primeira discussão, outras duas propostas estão previstas para votação. O Projeto de Lei 84/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que institui a “Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo” no Estado, e o Projeto de Lei 99/2020, de autoria do deputado Gerson Claro (PP), que inclui o evento “Festa de Nossa Senhora da Abadia – Padroeira do município de Sidrolândia-MS” no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul. Os dois projetos receberam pareceres favoráveis, por unanimidade, da CCJR.
Segunda discussão
De autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini (PP), deve ser analisado, em segunda discussão, o Projeto de Lei 259/2019, que dispõe sobre a afixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais informando sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento, e da certidão correspondente. O projeto recebeu pareceres favoráveis, por unanimidade, da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, e da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
Discussão única
Por fim, em discussão única, está previsto o Projeto de Decreto Legislativo 24/2020, de autoria da Mesa Diretora (2019-2021), que reconhece os requisitos formais para abertura de crédito adicional extraordinário feita pelo Poder Executivo. A abertura do crédito consta no Decreto “O” nº 43/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico 10.135, de 1º de abril de 2020. A CCJR emitiu parecer unânime pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria.