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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
10 de JANEIRO de 2020 | Fonte: G1-MS

Polícias de MS não divulgam mais fotos e nomes de suspeitos

No estado, poderão ser divulgados retratos falados e fotos de pessoas com prisão preventiva decretada que estiverem foragidas. Legislação nacional entrou em vigor na semana passada.

Por conta da Lei de Abuso de Autoridade, em vigor desde a semana passada, as polícias Civil e Militar de Mato Grosso do Sul não divulgam mais fotos e nomes de suspeitos de crimes. Antes da norma, a divulgação era comum.

 

A Delegacia Geral de Polícia Civil fez uma recomendação a todos os policiais tratando de normas para condução coercitiva, interrogatórios, recebimento de presos e divulgação de dados destes à imprensa ou em redes sociais.

 

Sobre imagens e dados de suspeitos, a recomendação é para a não divulgação "do preso ou do detento ou de partes do corpo destes à imprensa para filmagens ou fotografias, bem como a divulgação de imagens do rosto ou de partes do corpo de presos ou detentos em redes sociais ou aplicativos de comunicação em tempo real, ou mesmo submeter tais pessoas à situação constrangedora ou vexatória".

 

As duas únicas situações em que são permitidas divulgações de imagens de suspeitos são em casos de decretos de prisões preventivas ou retratos falados.

 

Lei

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a lei de abuso de autoridade definiu punições para condutas consideradas excessivas durante investigações e processos judiciais. Sobre a divulgação de nomes e fotos de presos, a lei afirma que:

 

·É proibido antecipar por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações;

 

·É proibido constranger o preso exibindo o corpo dele à curiosidade pública.

 

Em casos de descumprimento da norma, o texto prevê que o policial seja responsabilizado e condenado a pena de até quatro anos de prisão.

 

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em agosto e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em setembro. O texto define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

 

Oficialmente, a norma entrou em vigor na semana passada mas, desde 2019, juízes a utilizam para fundamentar decisões.



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