A Medida Provisória 867/2018, publicada na quinta-feira (27/12) pelo presidente Michel Temer no Diário Oficial da União, prorroga o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e, em consequência, também estende a data limite para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para aderir ao PRA. O prazo do CAR, que terminaria em 31 de dezembro de 2018, agora foi estendido até 31 de dezembro de 2019.
“A prorrogação era esperada pelos produtores rurais. Em Mato Grosso do Sul já temos praticamente 90% da área passível de cadastramento já devidamente inscrita no CAR. No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade”, lembra o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.
De acordo com relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), até novembro deste ano já foram realizados 62.240 cadastros no CAR no Estado. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem a uma área de 31.360.139,65 hectares – cobertura de 90% da área passível de cadastro no Estado.
Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.