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QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
18 de OUTUBRO de 2018 | Fonte: Assessoria

Pedido de isenção de PTU em Naviraí termina em 30 de novembro

O pedido de isenção deve ser protocolado junto à Gerência de Receita
Foto: Divulgação

A Gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí lembra aos munícipes que tem o direito de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, que compareçam na referida Gerência que fica no prédio do antigo fórum em frente a Praça prefeito Euclides Antônio Fabris, para regularizar sua documentação.

 

Segundo a Gerente Claudia Taira em conformidade com a legislação concede Isenção aos aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos ou mentais que, cumulativamente, atendam aos seguintes requisitos:

 

- ser proprietário de um único imóvel;

- percebam rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;

- utilizem o imóvel para fins exclusivamente residenciais 

- o valor venal do imóvel seja de até 25.000 UFN’s, ou seja, R$ 82.500,00.

 

Concede também isenção do pagamento do IPTU, aos proprietários de imóvel urbano residencial, que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:

- possuir um único imóvel e residir nele;

- que perceba até 02 (dois) salários mínimos, mensal;

- valor venal do imóvel seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s, ou seja, R$ 14.685,00.

 

O pedido de isenção deve ser protocolado junto à Gerência de Receita – Setor de Cadastro, até o dia 30 de Novembro de 2018, devendo apresentar os seguintes documentos: RG / CPF / Comprovante de residência atualizado / Certidão de Nascimento OU Certidão de casamento juntamente com RG e CPF do cônjuge / comprovante atualizado de rendimento emitido pelo INSS.



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