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SEGUNDA FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
04 de OUTUBRO de 2018 | Fonte: Campo Grande News

Beneficiária será indenizada em R$ 10 mil após maca quebrar durante perícia

Decisão do TRF3 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais
Beneficiária sofreu acidente quando fazia exame do INSS (Divulgação)

Decisão da sexta turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma beneficiária que sofreu um acidente quando fazia perícia médica em Naviraí, a 366 km de Campo Grande.

 

Ela havia se deitado em uma maca para exame por médico perito, mas a base do equipamento quebrou, ela caiu e sofreu lesões. A beneficiária havia comparecido à APS (Agência de Previdência Social), em 2012, para realizar perícia médica para obtenção de auxílio-doença.

 

Ela que a queda provocou lesões e agravamento em seu problema de coluna e pediu a condenação do INSS ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.

 

A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS julgou procedente o pedido, determinou o valor de R$ 10 mil, e decidiu que o INSS pagasse os honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.

 

O INSS recorreu ao TRF3 alegando que não estaria provado o dano moral e que a autora fora imediatamente socorrida pelo médico perito e pelo gerente da APS, que não teriam constatado nenhum trauma.

 

“O INSS descumpriu com princípios constitucionais, deixando de adotar as necessárias cautelas ao montar a maca hospitalar, tendo a apelada passado pela vexatória situação de, ao ser examinada, ter sofrido uma queda e lesionado a região occipital (da nuca), nos termos do que constou na Certidão do Corpo de Bombeiros”, declarou a Desembargadora Federal Relatora Consuelo Yoshida.

 

Segundo a magistrada, quem busca o benefício “está em uma situação de vulnerabilidade, cumprindo ao Poder Público, neste caso, de forma ampla e irrestrita, zelar pela boa prestação pelo atendimento do serviço buscado, em conformidade com os princípios da eficiência (Constituição Federal - CF, artigo 37, caput) e da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, inciso III)”.



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