Decisão da sexta turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma beneficiária que sofreu um acidente quando fazia perícia médica em Naviraí, a 366 km de Campo Grande.
Ela havia se deitado em uma maca para exame por médico perito, mas a base do equipamento quebrou, ela caiu e sofreu lesões. A beneficiária havia comparecido à APS (Agência de Previdência Social), em 2012, para realizar perícia médica para obtenção de auxílio-doença.
Ela que a queda provocou lesões e agravamento em seu problema de coluna e pediu a condenação do INSS ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.
A 1ª Vara Federal de Naviraí/MS julgou procedente o pedido, determinou o valor de R$ 10 mil, e decidiu que o INSS pagasse os honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
O INSS recorreu ao TRF3 alegando que não estaria provado o dano moral e que a autora fora imediatamente socorrida pelo médico perito e pelo gerente da APS, que não teriam constatado nenhum trauma.
“O INSS descumpriu com princípios constitucionais, deixando de adotar as necessárias cautelas ao montar a maca hospitalar, tendo a apelada passado pela vexatória situação de, ao ser examinada, ter sofrido uma queda e lesionado a região occipital (da nuca), nos termos do que constou na Certidão do Corpo de Bombeiros”, declarou a Desembargadora Federal Relatora Consuelo Yoshida.
Segundo a magistrada, quem busca o benefício “está em uma situação de vulnerabilidade, cumprindo ao Poder Público, neste caso, de forma ampla e irrestrita, zelar pela boa prestação pelo atendimento do serviço buscado, em conformidade com os princípios da eficiência (Constituição Federal - CF, artigo 37, caput) e da dignidade da pessoa humana (CF, artigo 1º, inciso III)”.