Pedidos, para as pessoas que preencha os requisitos necessários, devem ser protocolados na Gerência de Receita (Foto: Divulgação) |
A Gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí lembra aos munícipes que, através de seus cadastros tem o direito de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, compareçam na referida Gerência para regularizar a documentação.
A Gerência de Receita está localizada no prédio do antigo fórum em frente a Praça prefeito Euclides Antônio Fabris. Segundo a Gerente Claudia Taira em conformidade com A LC 012/1998 – CTM em seus artigos 496 e 497 concede Isenção os aposentados, idosos com mais de 65 anos de idade, pensionistas, viúvas, deficientes físicos ou mentais.
Tem direito a isenção as pessoas que atendam aos seguintes requisitos:
- ser proprietário de um único imóvel;
- recebam rendimentos de até 02 (dois) salários mínimos vigentes;
- utilizem o imóvel para fins exclusivamente residenciais
- o valor venal do imóvel seja de até 25.000 UFN’s (R$ 82.500,00).
Concede também isenção do pagamento do IPTU, aos proprietários de imóvel urbano residencial, que cumulativamente atendam aos seguintes requisitos:
- possuir um único imóvel e residir nele;
- que perceba até 02 (dois) salários mínimos, mensal;
- valor venal do imóvel seja igual ou inferior a 4.450 UFN’s (R$ 14.685,00).
Gerência de Receita está localizada no prédio do antigo fórum em frente a Praça prefeito Euclides Antônio Fabris (Foto: Divulgação) |
O pedido de isenção deve ser protocolado junto ao Setor de Cadastro da Gerência de Receita entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2018, devendo o contribuinte reiterá-lo anualmente.
Ao se dirigir ao Setor de Cadastro da Gerência de Receita os interessados devem apresenta os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência atualizado, Certidão de Nascimento ou Certidão de casamento (juntamente com RG e CPF do cônjuge) e comprovante atualizado de rendimento emitido pelo INSS.