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QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2024
06 de AGOSTO de 2018 | Fonte: Correio do Estado

Defesa de Puccinelli diz que pedido de Dodge é "intromissão indevida"

Advogado de defesa de Puccinelli, Renê Siufi - Foto: Arquivo/Correio do Estado

O advogado de defesa do ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli (MDB), Renê Siufi declarou, nesta segunda-feira (6), que o pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não aceitação do habeas corpus de Puccinelli, do filho dele, André Puccinelli Júnior, e do advogado e sócio do Instituto Ícone, João Paulo Calves é “intromissão indevida no processo”.

 

Siufi acredita em "conspiração política para impedir a candidatura do ex-governador". “Essa motivação (da Dodge) veio de alguém do Mato Grosso do Sul, alguém do MS mandou pra ela”, afirmou.

 

Indignado com a prisão de seus clientes, o advogado disse que a procuradora da República não tem acesso ao processo para poder dar algum parecer. “Ela tem bola de cristal? Ela não tem acesso ao processo”, declarou. 

 

Siufi informou ainda que, o Habeas Corpus de Puccinelli não foi distribuído e a expectativa é de que o relator do processo seja o ministro presidente Marco Aurélio de Melo. “Estamos aguardando ainda, não temos novidades”.

 

PARECER DA PGR

Procuradora-geral da República, Raquel Dodge requereu, no primeiro dia de agosto, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não aceitar o habeas corpus com pedido de liberdade do ex-governador André Puccinelli, de seu filho, André Puccinelli Júnior, e do advogado e sócio do Instituto Ícone, João Paulo Calves.

 

Os três estão presos desde o dia 20 de julho no Complexo Penitenciário do Jardim Noroeste, em Campo Grande.

 

Conforme o documento de manifestação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pontuou que a prisão do trio foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu a legalidade do decreto de prisão do juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, Bruno Cesar da Cunha Teixeira. Para ele, as decisões do TRF3 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se baseiam no enunciado 691 da Súmula do STF. 

 

Em síntese, a súmula não permite ao STF julgar o habeas corpus contra decisão liminar proferida pelo ministro do STJ, antes de o HC ser julgado pelo colegiado, do mesmo modo, a Corte Superior de Justiça não pode julgar HC contra decisão liminar proferida por desembargador do TRF3, Maurício Yukikazu Kato. 

 

Salvo em situações em que se evidenciar decisão absurda e desprovida de qualquer razoabilidade, na medida em que força o pronunciamento adiantado da instância superior, suprimindo a competência de inferior, mas o ministro Humberto Martins e a procuradora Raquel Dodge não reconhecem que o caso de Puccinelli se encaixa na excepcionalidade da súmula. 

 

No texto, a procuradora assinalou que, ao contrário do entendimento da defesa de Puccinelli, o pedido de prisão do trio está fundamentado em razões concretas. “O pedido deve ser indeferido”, afirmou Dodge. 

 

“A decisão singular destacou a continuidade da perpetração de atos criminosos, mesmo quando os requerentes estavam sujeitos a cautelares diversas, como destaque, ainda, para a permanência da prática de lavagem de dinheiro”, destacou a PGR. 

 

Ao ingressar com o pedido de liberdade no STF, o advogado Cezar Roberto Bitencourt pediu para que o ministro-relator do habeas corpus, por prevenção, fosse o Marco Aurélio. Mas o ministro Alexandre de Moraes acabou sendo o relator do caso da Lama Asfáltica envolvendo a prisão de Edson Giroto.



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