O ex-cabo do Exército Brasileiro, Darlei Matos Mendes foi condenado a 24 anos de prisão por matar a facadas o primeiro-tenente Demerio Gomes de Jesus, superior na escala hierárquica, no dia 12 de julho de 2017. O crime ocorreu nas instalações da 4ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, localizada em Jardim. Segundo denúncia, Darlei agiu motivado por ciúmes, porque desconfiava que sua ex-mulher estaria se relacionando com Demerio. Ele foi preso em flagrante por outros militares que presenciaram parte do crime.
O réu foi julgado e condenado em primeira instância na 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande, em dezembro passado, por homicídio qualificado (motivo torpe e com surpresa). A pena a ele imputada somou dezenove anos, dois meses e doze dias de reclusão. Após sentença, o Ministério Público Militar (MPM) entendeu que o Conselho de Justiça deveria ter considerado a forma cruel com que o homicídio foi cometido, o que fixaria a pena-base em um patamar superior a 16 anos.
O MPM entrou com recurso no Supremo Tribunal Militar (STM) buscando a mudança da pena. “Embora o réu tenha bons antecedentes, a qualificadora referente ao ‘meio cruel’ foi afastada na sentença de primeira instância, uma vez que o tipo penal qualificado já foi assentado pela qualificadora ‘surpresa’. Assim, quando da fixação da pena-base deve ser reconhecido tal agravante no cometimento da prática do homicídio, o que restou evidenciado não só pelo tipo da arma utilizada, mas também pela quantidade de facadas dadas na vítima, onze ao todo”, sustentou o MPM na apelação.
A defesa do acusado também interpôs recurso em relação à fixação da pena. Requereu que a mesma fosse diminuída, sustentando que as circunstâncias judiciais não foram desenroladas com a devida “imparcialidade, sobriedade e cometimento, pelo que restou fixada a pena-base bem acima do mínimo legal”. A defesa afirmou ainda que o réu era primário, de bons antecedentes, e que as circunstâncias judiciais não seriam todas desfavoráveis.
O relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, deu provimento ao Recurso Ministerial, mantendo a condenação do ex-militar e elevando a pena-base em 20 anos de reclusão, o que resultou, após a análise das demais fases, em uma pena de vinte e quatro anos de reclusão em regime inicialmente fechado e sem o direito de recorrer em liberdade. O ministro manteve os demais termos na sentença condenatória de primeira instância.
“Estamos diante de um crime de extrema gravidade e crueldade, cometido com dolo intenso e com grande violência e premeditação. Vale frisar também que esse tipo de crime gera na tropa imensa inquietação e abala as relações que devem reger as relações militares, configurando-se em crime gravíssimo e previsto como hediondo na legislação penal comum. Por fim, as condições judiciais são maciçamente desfavoráveis ao réu, o que, após uma detalhada análise, impõe-se uma resposta penal adequada no que se refere à fixação da pena”, frisou o relator.