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SÁBADO, 27 DE ABRIL DE 2024
30 de MAIO de 2018 | Fonte: Gazeta Esportiva

Santos entra com ação por torcida na Arena da Baixada

Santos entra com ação para ter torcida na Arena da Baixada (Foto: Atlético-PR/Site Oficial)

O Santos entrou com uma ação na justiça para tentar levar seu torcedor ao jogo contra o Atlético-PR nesta quinta-feira, às 21h (de Brasília), na Arena da Baixada, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro. Um projeto do Ministério Público do Paraná em conjunto com as polícias Militar e Civil implementou neste mês a torcida única no estádio.

 

A embaixada do Peixe em Curitiba solicitou ao presidente José Carlos Peres o pedido por santistas na arena há alguns dias. Os torcedores foram à Justiça na segunda e o alvinegro na terça, com duas ações complementares. Diversas assinaturas de torcedores foram colhidas para dar força ao documento. A embaixada do Santos em Curitiba tem 500 associados e é coordenada por Márcio Santos.

 

O Cruzeiro também tentou levar seu torcedor à arena neste mês, mas o pedido foi negado pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da Vara da Fazenda Pública do Paraná. O Peixe percebeu erros na ação da Raposa e espera por uma resposta rápida positiva nesta quarta-feira.

 

“O Cruzeiro entrou com a medida errada. Entrou com um mandado de segurança, que só cabe em caso de autoridade coatora, contra Ministério Público e Atlético-PR. Não há coator de autoridade aqui, pois não foi o MP quem determinou a torcida única. Há, na verdade, uma adesão do Atlético ao projeto piloto do MP propondo torcida única. Ou seja, a parte legítima para uma ação é o Atlético-PR. É ele quem impede o acesso dos torcedores adversários”, explicou o embaixador.

 

Veja abaixo, na íntegra, os pedidos do Santos na ação: 

 

“a) A concessão liminar da tutela de urgência para obrigar o Clube Réu, durante a partida que ocorrerá entre Clube Atlético Paranaense e Santos Futebol Clube, no próximo dia 31/05/2018, às 21:00 horas, no estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), a:

– permitir aos torcedores visitantes a aquisição dos ingressos em bilheteria separada;

– disponibilizar espaço reservado à torcida visitante para assistirem a partida, segregados da torcida do time da casa;

– garantir a segurança dos torcedores, tanto os da casa como os visitantes, antes, durante e após a realização da partida, nos exatos termos das legislações aplicáveis; e

– arcar com a multa pelo descumprimento da tutela concedida, em valor não inferior a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a favor do autor;


b) citação do réu, com urgência, no endereço acima informado, para o cumprimento da tutela de urgência requerida e, posteriormente, para contestar a presente ação, sob pena de revelia;


c) a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e


d) seja julgada totalmente procedente a presente Ação de Obrigação de Fazer, com a confirmação da tutela de urgência requerida”.



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