A Corregedoria da Polícia Civil afastou compulsoriamente o investigador Paulo Manoel Eugênio Elesbão Silva, de 36 anos, lotado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do Centro de Campo Grande, preso preventivamente na semana passada durante a Operação Luz da Infância II, que investigava armazenagem e compartilhamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças.
A decisão foi publicada pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul desta terça-feira. Conforme portaria assinada pela delegada Rosely Aparecida Molina, corregedora-geral da Polícia Civil, devem ser recolhidos a arma, carteira funcional e demais pertences do patrimônio público destinado ao servidor. Também serão suspensas senhas e logins de acesso a bancos de dados, férias e avaliações para promoção.
OPERAÇÃO
A operação batizada de Luz da Infância II foi realizada em todo o território nacional na quinta-feira passada. Em Mato Grosso do Sul, contou com 56 policiais civis mobilizados, lotados no Departamento de Polícia da Capital (DPC), Departamento de Polícia Especializada (DPE), Departamento de Inteligência Policial (DIP) e Departamento de Recursos e Apoio Policial (DRAP). Além desses, a Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos (Defurv) e Delegacia Especializada Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras) estão dando apoio.
Ao todo foram cumpridos nove mandados, dentre os quais seis em Campo Grande, contra cinco alvos, e outros tês em Glória de Dourados, Dourados e Naviraí. Além do Policial, foi preso na Capital Rafael Ferreira Garcia, no Jardim Colúmbia, Aluísio Bohn, na Coophavilla, e Beny Tomonaga, o “Playboy”, na Chácara Cachoeira. No interior, Toni Martins Siqueira foi preso em Dourados, Jonathan Felipe de Souza em Glória de Dourados, e Lucas Nascimbeni em Naviraí.
Alguns deles pagaram fiança e foram liberados. Todos respondem pelos crimes do artigo 241-A (Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente ) e artigo 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente) ambos da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.