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SÁBADO, 20 DE ABRIL DE 2024
07 de MAIO de 2018 | Fonte: Assessoria

Prefeitura de Naviraí busca legalizar lotes do empreendimento Alto da Mata

Representantes da Administração Municipal debateram o tema no INCRA, em Campo Grande.
Foto: Divulgação

Recentemente a Gerente de Obras da Prefeitura de Naviraí, Ana Paula Rocha, esteve na Capital Campo Grande, cumprindo agenda oficial na Sede do INCRA Estadual, quando na ocasião, fazia-se acompanhar por Dr. Fauze Selem Procurador Jurídico do município, Dr. Paulo Riquelme da Graça Macedo Júnior Promotor de Justiça, Hernane Carlin Representante do INCRA Municipal, Rodrigo Zanin Gerente do Núcleo de Arquitetura e Urbanismo e o Advogado Dr. Bruno Grego Santos.

 

Os representantes municipais participaram de reunião juntamente com o Dr. Paulo Roberto de Luca Analista de Reforma Agrária Estadual do INCRA, onde foram debatidos assuntos referentes a atual situação dos Lotes do Empreendimento Alto da Mata em Naviraí.

 

No encontro foram defendidos os anseios do município na questão da viabilização da legalização do loteamento da área da Fazenda Alto da Mata, uma vez que todo o projeto de implantação já foi apresentado junto a Prefeitura Municipal, aguardando somente, a tomada de decisão do INCRA Estadual.

 

A Gerência de Obras e representantes do município buscam alinhar uma forma de aprovação do loteamento, defendendo pontos positivos no proceder da regularização completa do empreendimento.

 

O Loteamento Alta da Mata será constituído por áreas de 3 Hectares e havendo a possibilidade de lotes menores, estes estarão dentro de um Sistema de Condomínio, permitindo assim, que cada demarcação de terra tenha toda infraestrutura necessária para empreendimento.

 

Ana Pula lembrou a importância da aprovação e conclusão do loteamento, o que poderá garantir aos proprietários acesso mais facilitado as Linhas de Créditos do empreendimento, favorecendo a criação e expansão da área produtiva dos lotes.

 

Durante reunião ficou determinado que os proprietários dos lotes  darão entrada de documentação e pedido ao INCRA, conforme apresentado junto a prefeitura anteriormente, e as diretrizes que o município solicitou ao empreendedor deverão ser seguidas em benefício de quem adquiriu ou adquirir uma área do loteamento.



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